As dúvidas que mais aparecem no atendimento, com respostas curtas.
As respostas são gerais. O que vale em cada caso está nas condições gerais da apólice ou no contrato do plano de saúde.
O seguro de renda por afastamento temporário. Ele paga um valor pelo período de afastamento, no limite de tempo e no valor contratados.
Cada seguradora usa um nome: SERIT, DIT ou RIT.
Em geral, não cobre condição que já existia antes da contratação. Também não cobre os primeiros dias de afastamento, que formam a franquia.
Para afastamento definitivo, a proteção é outra: a cobertura de invalidez, que pode ser por doença ou por acidente.
Depende de quem contrata e do que se contrata. Por isso o site não mostra preço.
No seguro de renda, pesam a idade, a profissão, a renda contratada para o período de afastamento e a franquia.
Na responsabilidade civil profissional, pesam a especialidade e o limite de cobertura. Pesa também a retroatividade, que define até quanto tempo atrás a apólice alcança atendimentos já feitos.
A cotação é feita com a Sandra, comparando seguradoras, sem compromisso de contratar.
Depende do seguro.
O seguro de renda costuma ser contratado no seu nome, de forma individual, mesmo que você atenda por CNPJ. Também pode ser contratado de forma coletiva, pela empresa. Nesse caso, a empresa é a estipulante, ou seja, quem contrata em nome do grupo.
O plano de saúde oferecido pela ViaSan é contratado pela empresa, pelo CNPJ. A responsabilidade civil profissional pode ser contratada no seu nome, no da empresa ou nos dois, conforme o caso.
Essa é uma das primeiras perguntas da conversa, porque muda o produto indicado.
Não necessariamente. O primeiro passo é entender o que a apólice atual cobre.
Seguro oferecido por conselho, entidade ou cooperativa costuma ter condições iguais para todo o grupo. Nem sempre acompanha a sua renda ou a sua especialidade.
A Sandra pode ler a apólice com você e mostrar o que está coberto e o que falta.
Quando falta alguma coisa, não é preciso abrir mão do que já existe. Dá para contratar um complemento para o que a apólice atual não cobre.
Em muitos casos, sim. No seguro de renda e no seguro de vida, a seguradora analisa a proposta. Ela pode aceitar, aceitar com alguma exclusão, ajustar o preço ou recusar.
O que não se deve fazer é omitir. Doença já diagnosticada e não declarada na proposta costuma levar à recusa do pagamento depois.
No plano de saúde a regra é outra. A operadora não pode recusar por doença preexistente. Pode, porém, deixar sem cobertura, por até 24 meses, cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados a ela.
Não envie informação de saúde pelo formulário do site. Quando ela for necessária, é pedida durante o atendimento, por outro canal.
Sim, para empresas. O plano de saúde oferecido pela ViaSan é contratado pela empresa, pelo CNPJ.
A ViaSan não comercializa plano contratado pela pessoa física, no CPF.
Carência, rede credenciada e regra de reajuste mudam bastante entre operadoras e planos, e é o que costuma definir a escolha.
Plano de saúde não tem contratação online. A cotação é feita com a Sandra.
Sim. A ViaSan atende qualquer pessoa, de acordo com a proteção de que ela precisa, como um seguro de vida tradicional.
O site dá ênfase aos seguros de quem atende paciente, porque é onde está a maior parte da carteira. Mas ele não é feito só para profissionais de saúde.
Não. O atendimento presencial é feito com hora marcada, no consultório, na clínica ou na residência. Vale para São José dos Campos, o Vale do Paraíba e o litoral norte de São Paulo.
Fora dessa região, o atendimento pode ser por vídeo, telefone e WhatsApp. Há mais de sessenta clientes na Grande Belém, a cerca de dois mil e quatrocentos quilômetros, atendidos assim há anos.
A ViaSan é corretora. Orienta a escolha, compara seguradoras, intermedeia a contratação e acompanha a apólice.
Quem paga a indenização é a seguradora. No seguro de vida, ela paga o capital segurado, que é o valor fixo contratado. É também a seguradora que analisa a proposta e decide sobre o pagamento, de acordo com as condições da apólice.
No plano de saúde, quem garante consultas, exames, internações e os demais atendimentos previstos no contrato é a operadora.
A administração do contrato cabe à empresa contratante e, quando houver, à administradora de benefícios. Isso inclui pedir a inclusão e a exclusão de pessoas e pagar as mensalidades.
Não. A ViaSan é remunerada por comissão paga pela seguradora ou, no plano de saúde, pela operadora.
Não existe cobrança à parte pela conversa, pela cotação ou pelo acompanhamento em caso de sinistro.
Alguns produtos podem ser contratados direto no ambiente da seguradora, sem espera. Funciona bem para quem já sabe o que quer.
Com a Sandra, a escolha sai de uma conversa. Ela compara seguradoras e explica exclusão, carência e franquia antes da assinatura.
Nos dois caminhos, a ViaSan continua como corretora responsável pela apólice, inclusive em caso de sinistro.
Sim. Em geral, a troca é feita por uma carta de nomeação, assinada por você e enviada à seguradora. Algumas seguradoras usam formulário próprio.
A apólice continua a mesma, com as mesmas coberturas e a mesma vigência. Muda só a corretora que acompanha. A data em que a troca passa a valer depende de cada seguradora.
A ViaSan. A corretora que vendeu a apólice acompanha o aviso de sinistro, que é a comunicação do fato à seguradora, e a análise que vem depois.
Avise pelos canais da página Contato assim que o fato acontecer. Algumas apólices têm prazo para essa comunicação.
A decisão sobre o pagamento é da seguradora, de acordo com as condições da apólice.
Pergunte direto à Sandra, pelo WhatsApp.